domingo, 27 de janeiro de 2008

Jurisprudências


Jurisprudência: Processo Penal. Estupro e atentado violento ao pudor. Réu solto durante ação penal. Direito de apelar em liberdade.
Habeas Corpus. Estupro e atentado violento ao pudor. Réu que permaneceu solto durante o transcorrer da ação penal. Sentença condenatória. Direito de apelar em liberdade não reconhecido. Crime hediondo. Ordem concedida. “A prisão processual, tem proclamado com insistência a doutrina e a jurisprudência, está associada indelevelmente à idéia de necessidade, vale dizer, que se deixe evidenciado que se mostra necessária, processualmente falando, a segregação do réu antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, cuja prolação, por si só, não faz certa a expedição de mandado de prisão.A circunstância de se tratar de crime hediondo não é suficiente para determinar a custódia antecipada, tendo em conta que a gravidade do delito não é motivo bastante para justificá-la, sendo razoável assegurar ao paciente o direito de ver examinado o seu recurso interposto em liberdade, já que assim permaneceu durante todo o transcorrer da ação penal.” (STJ – 6ª T - HC 59.251/MS - rel. Paulo Gallotti – j. 21.09.06 – DJU 26.11.07, p.250)

Nenhum comentário: