Observa-se com essa inflação legislativa, nos operadores do direito devemos ficar de olho aberto para as novas leis e por assim dizer agora temos a lei 12.037 de 01 de outubro de 2009 que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado,regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.
Sugiro para meus alunos o artigo do professor Rômulo Moreira para dirimir qualquer duvidas.
domingo, 11 de outubro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário