domingo, 11 de outubro de 2009

O Crime de Injúria é agora Ação Penal Pública Condicionada

A lei 12.033 de 29 de setembro de 2009,torna pública condicionada a ação penal em razão de injúria consistente na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Portanto alterando a redação do parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal

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